TJSP - 0002352-64.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 19:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002352-64.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1010366-88.2023.8.26.0127) (processo principal 1010366-88.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Marcos de Matos Silva -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online, via SISBAJUD, em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 18.427,59, conforme planilha juntada) com reiterações automáticas por 30 (trinta dias) (prazo máximo permitido pelo mencionado sistema).
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Eventual petição de desbloqueio de quantias impenhoráveis ou excessivas (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono do executado, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao executado, ou seu advogado, o comparecimento pessoal no cartório, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência.
Restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, vistas ao exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da quantia constrita e apresentado formulário corretamente preenchido, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do credor.
Se satisfeito o débito, deverá o exequente dizer expressamente que concorda com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:26
Ato ordinatório
-
29/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:02
Ato ordinatório
-
12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:23
Ato ordinatório
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02/07/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 07:59
Expedição de Carta.
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14/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:26
Ato ordinatório
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14/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 20:38
Apensado ao processo
-
21/04/2025 20:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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