TJSP - 0017736-73.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017736-73.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Raimundo Machado de Souza - Banco Safra S/A -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a).
Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção no Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que poderá acompanhar o(s) mandado(s) pelo acompanhamento processual pela internet.
Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s).
Diante da atuação do(a) Advogado(a) nomeado(a) pelo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, expeça-se certidão para recebimento de honorários advocatícios.
A certidão deverá ser impressa pelo(a) Advogado(a) diretamente pela internet, sem necessidade de comparecimento em cartório para sua retirada.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO ANTONIO FERREIRA SANTOS (OAB 267426/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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13/08/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 20:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 20:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 20:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:26
Ato ordinatório
-
14/02/2025 00:12
Juntada de Ofício
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14/02/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:33
Expedição de Carta.
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21/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 13:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/01/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:58
Expedição de Carta.
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10/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:05
Expedição de Carta.
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01/11/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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02/10/2024 22:11
Expedição de Carta.
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02/10/2024 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:12
Mudança de Magistrado
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01/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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