TJSP - 1000228-31.2022.8.26.0666
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000228-31.2022.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região das Flores, das Águas e dos Ventos SP - 1.
Diante da manifestação de fls. 299/230, determino o cancelamento da penhora de 5% dos imóveis de matrículas n. 14.619, n. 14.620 e n. 14.621, do CRI de Cosmópolis.
Expeça-se o necessário. 2.
Por agora, as penhoras devem recair somente sobre: (a) 41,68% do imóvel de matrícula n. 39.457, do 3º CRI de Campinas (a parte pertencente à executada Márcia Regiane Safra Moura); (b) 50% do imóvel de matrícula n. 16.497, do CRI de Cosmópolis (a meação cabente à executada Rosilene Aparecida Sperendioni Serafim). 2.1.
Em que pese a nota devolutiva de fl. 271, a executada Rosilene Aparecida Sperendioni Serafim é casada com Fernando Serafim sob o regime da comunhão universal de bens e; como o casal detém a propriedade do imóvel de matrícula n. 16.497, do CRI de Cosmópolis (fls. 346/349); é necessário resguardar a meação cabente ao cônjuge que não integra a lide, de forma que a penhora deve recair apenas sobre a metade do bem que pertence à devedora Rosilene, e não sobre 100%, conforme tinha sido determinado na decisão de fls. 293/296. 2.2.
Providencie a Serventia a averbação/retificação das penhoras, via ARISP. 3.
A executada Márcia Regiane Safra Moura e o cônjuge (Sérgio Ricardo de Souza Moura) deverão ser intimados sobre a penhora (de 41,68% do imóvel de matrícula n. 39.457, do 3º CRI de Campinas), pessoalmente, no endereço de fls. 193/195.
O cônjuge da executada Rosilene Aparecida Sperendioni Serafim (Fernando Serafim) também deverá ser intimado acerca da penhora (de 50% do imóvel de matrícula n. 16.497, do CRI de Cosmópolis), pessoalmente, no endereço de fls. 325/326.
Expeça-se o necessário, com as custas de fls. 260/261. 3.1.
No tocante à executada Rosilene Aparecida Sperendioni Serafim, a intimação acerca da penhora restou suprida com o seu comparecimento espontâneo aos autos. 3.2.
Os outros coproprietários do imóvel descrito na matrícula n. 39.457, do 3º CRI de Campinas (fls. 229/239), deverão ser intimados sobre a penhora.
Para tanto, providencie a parte exequente o necessário, inclusive, o fornecimento do endereço para intimação, no prazo de 15 dias. 4.
Apesar dos documentos juntados, sobretudo de fls. 331/337; indefiro à executada Rosilene Aparecida Sperendioni Serafim o benefício da gratuidade da justiça, pois não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
No presente caso, a documentação apresentada é insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, porquanto se trata de parte que é empresária e que sequer juntou os seus extratos bancários para demonstrar quais os efetivos ganhos mensais. 5. À luz do princípio do contraditório e do disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, diga a exequente sobre o alegado na petição de fls. 318/324 (impenhorabilidade do imóvel sob a premissa de ser bem de família), no prazo de 15 dias. 6.
Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: NÁDIA SANTIAGO DE GÓES (OAB 461332/SP) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:07
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 19:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:08
Penhora Deferida
-
31/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:48
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 11:05
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:49
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:49
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2022 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 18:49
Expedição de Carta.
-
07/02/2022 18:49
Expedição de Carta.
-
07/02/2022 18:49
Expedição de Carta.
-
07/02/2022 18:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2022 13:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2022 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/02/2022 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 20:09
Decisão
-
03/02/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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