TJSP - 1053862-46.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053862-46.2022.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Sociedade Campineira de Educação e Instrução, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e Hospital e Maternidade Celso Pierro, em face de Vinícius Caetano Althman Rodrigues.
A requerente alegou que, na condição de instituição de ensino, prestou serviços educacionais ao requerido.
As anuidades seriam pagas em 12 parcelas e, em caso de atraso da mensalidade, incidiriam multa, juros e correção monetária.
O réu, contudo, deixou de arcar com 11 parcelas, vencidas entre 07/02/2020 e 07/12/2020, totalizando R$ 25.229,94, e com 4 parcelas de créditos excedentes do ano de 2020, perfazendo o valor de R$ 603,23.
Requereu a condenação do requerido ao pagamento das quantias.
Atribuiu à causa o valor de R$ 25.832,47.
Juntou documentos.
Não encontrado o réu para citação pessoal, foi citado por edital (fl. 105).
Como não apresentou defesa, houve nomeação de defensor, que contestou por negativa geral (fls. 117/118).
Houve réplica (fls. 123/125).
Instadas as partes a especificarem acerca das provas que pretendiam produzir (fl. 126), a requerente pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 129) e o réu, por sua vez, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra.
Os embargos monitórios por negação geral tornam controvertidos os fatos, mas não significam superação do onus da prova.
Há prova da dívida e não há qualquer elemento a demonstrar o adimplemento.
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, extinguindo o processo, com o exame do mérito, ex vi do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, constituo de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC), no montante de R$ 25.832,47, atualizados e com juros moratórios simples de 1% ao mês, ambos desde a distribuição da ação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, observada a vigência da Lei 14.905/24.
Ante a sucumbência, arcará o réu com o pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
P.R.I.C. - ADV: PABLO MANSUR EHLERS (OAB 423271/SP), FATIMA CRISTINA BIASI BERETTA (OAB 227889/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:15
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 09:48
Ato ordinatório
-
11/04/2024 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 00:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 00:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:05
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 21:05
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 21:05
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2022 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 13:59
Recebida a Petição Inicial
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23/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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