TJSP - 1018417-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:29
Recebido o recurso
-
11/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018417-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auto Escola Raphael Ltda Me - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MILFRAN MELOTTI EVANGELISTA (OAB 525363/SP) -
25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:30
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:01
Declarada incompetência
-
11/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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