TJSP - 1002811-05.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002811-05.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Catarina da Silva Vieira -
Vistos. 1) Sabe-se, por ser notório nos dias atuais, que em razão da descoberta recente do escândalo envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários dos mais diversos, o INSS cortou vínculos com inúmeras associações que vinham procedendo a descontos como o que aqui veio relatado.
Também se sabe que referido INSS vem negociando extrajudicialmente com os beneficiários as restituições de referidos descontos indevidos.
Ainda assim, a autora insiste em ajuizar a presente demanda em face de quem, quiçá, não terá poderio econômico para fazer frente às indenizaçãos pleiteadas, razão pela qual o presente processo terá prosseguimento. 2) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente.
Ademais, tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual.
A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 3) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade de citar a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).
Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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