TJSP - 0003504-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003504-89.2025.8.26.0114 (processo principal 1002834-78.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Armando Miceli Filho - Ecoambiente Paisagismo e Compostagem Ltda. - - Ambience Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supra.
Alegou o exequente que os executados foram condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa.
Apresentou planilha de cálculo no montante de R$ 24.348,06.
Os executados apresentaram impugnação a fls. 15/163.
Alegaram haver excesso de execução, uma vez que o exequente incluiu indevidamente juros de mora em sua planilha de cálculo.
Afirmou que o valor correto seria R$ 20.033,29, valor este depositado em juízo a fls. 165/166.
Houve manifestação do exequente a fls. 167/169.
Decido.
Razão assiste ao exequente, uma vez que os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar e são considerados dívida líquida e certa a partir da fixação judicial.
A correção monetária visa preservar o valor real da verba fixada e deve incidir desde a data do arbitramento dos honorários.
Já os juros de mora só incidem após o trânsito em julgado, pois antes disso ainda não havia certeza definitiva sobre a obrigação.
Nestes termos o Tema 1.002 do Superior Tribunal de Justiça: Incidem correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou.
Desta forma, REJEITO a impugnação apresentada, devendo a parte executada arcar com o valor remanescente, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, diante da apresentação de MLE (fl. 170), expeça a Serventia guia de levantamento em favor do exequente com relação ao valor depositado a fls. 165/166.
Int. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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