TJSP - 0003660-81.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:53
Homologado o Cálculo
-
08/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003660-81.2025.8.26.0048 (processo principal 1002954-81.2025.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvana Maria Fuentes Orozco -
Vistos.
O presente Cumprimento de Sentença se processará nos termos da Lei 12.153/09 e Provimento 2203/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, observando-se, no que couber, o art. 52 da Lei 9099/95.
Após o regular processamento e condenação da Fazenda Pública, apurou a parte credora (art. 534, CPC) que o valor devido é de R$ 1.784,93 - UM MIL E SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS, conforme planilha nos autos.
Isto posto, nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, se querendo, apresentar Embargos à Execução.
Anoto que o prazo para apresentar manifestação, será computado de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E.
Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, (DJE de 21/03/18, p. 7/8, edição 2540) e nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: SILVANA MARIA FUENTES OROZCO (OAB 423315/SP) -
27/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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