TJSP - 1001099-66.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:00
Indeferido o pedido
-
08/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001099-66.2025.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Com efeito, o pedido de desistência é cabível no caso dos autos, tendo em vista que não foi proferida sentença tampouco a requerida foi citada.
Nesse sentido, dispõe o § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.", assim como o § 5º do mesmo artigo: "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
Assim, ante o que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos de direito a desistência formulada às fls. 83, e EXTINGO o processo, sem resolução no mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.
P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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