TJSP - 1008398-55.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008398-55.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Penna Carneiro - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, dando por extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, III, "a").
Confirmando a tutela de urgência, determino a cessação dos descontos referentes à contribuição compulsória em favor da Associação Cruz Azul de São Paulo, bem como o desligamento do autor da entidade, condenando a requerida a restituir os valores descontados, se o caso, a partir da citação.
A partir da vigência da EC n. 113/21, incidirá somente a taxa Selic, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora.
Sem verbas sucumbenciais nesta instância.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP) -
25/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:51
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
24/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014461-23.2025.8.26.0506
Zilda Martins Torini
Taylor Gabriel Santos Ferreira
Advogado: Joao Lourenco Barbosa Terra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 18:53
Processo nº 1102080-26.2024.8.26.0053
Paulo Cesar Alexandrowitsch
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2024 13:06
Processo nº 0003632-69.2024.8.26.0268
Elias Poluboiarinov
Fabio Iecks Gomes Torres
Advogado: Rubenildo Araujo de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2020 19:02
Processo nº 1001335-66.2019.8.26.0165
Prefeitura Municipal de Dois Corregos
Reginaldo Cezar Cantador
Advogado: Antonio Daniel Camili
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2019 10:55
Processo nº 1002721-53.2025.8.26.0220
Andre Luiz Geraldo Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 13:11