TJSP - 1005455-07.2020.8.26.0590
1ª instância - 01 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 15:42
Extinta a Punibilidade por perdão judicial
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14/02/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/02/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 12:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Luiz Santos (OAB 323160/SP) Processo 1005455-07.2020.8.26.0590 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: José Carlos Alves -
Vistos.
P. 55/56: Em que pese as alegações da defesa, o executado deixou de atender ao chamado judicial para pagamento ou parcelamento da pena de multa em Juízo, apesar de devidamente intimado, demonstrando total descaso com o Judiciário.
No mais, ao ter a notícia de que seu saldo estaria bloqueado, ao invés de recorrer a este Juízo, constituiu advogado, apesar de supostamente todos seus recursos encontrarem-se indisponíveis.
Ainda, verifico que o endereço mencionado na conta de água fornecida às p. 50, corresponde a uma Igreja Evangélica e não a um terreno com 05 casas desmembradas, conforme alegado.
Não bastasse, a defesa pleiteia a extinção total da pena, fundamentando-se em dispositivo afeto ao Código de Processo Civil (art. 373.
I do CPC), que não possui qualquer relação com o Código de Processo Penal, tão menos com a situação tratada nos presentes autos.
Ainda que considerada dívida de valor, a pena de multa constitui sanção cumulativa prevista no preceito secundário do tipo penal e, por esta razão, deverá ser adimplida pelo condenado.
O entendimento jurisprudencial adotadopelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do RESP 722561/RS, infere a impossibilidade da isenção do pagamento da pena de multa fundada na situação econômica precária do réu, por total ausência de previsão legal.
Assim, considerando que não houve qualquer proposta de parcelamento do débito devido, determino a conversão da penhora parcial efetuada em depósito judicial, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 11 §2º, ambos da Lei 6.830/80.
Providencie a serventia, por meio do sistema SISBAJUD, a transferência do valor depositado, no prazo de 10 (dez) dias, para agência 1897-X, conta corrente nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPEN.
Ainda, intime-se o executado a proceder o pagamento do valor remanescente ou requerer o parcelamento, seja ele R$ 11.203,82, no prazo de 10 dias, sob pena de nova tentativa de bloqueio.
Com o decurso, na ausência de manifestação do executado ou pagamento do valor integral da pena, certifique-se a serventia e tornem os autos à fila "SISBAJUD - bloquear valor", para nova tentativa de penhora.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 08:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2022 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2022 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 12:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/04/2022 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2022 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2022 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2021 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2021 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/10/2021 18:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/10/2021 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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19/10/2021 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2021 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2021 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2021 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2021 00:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2020 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2020 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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