TJSP - 1011629-05.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011629-05.2024.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Plena Saúde S/A - Apelada: Livia Rabello Rodrigues (Menor) e outro - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
TEA.
TERAPIAS QUANTIDADE DE HORAS.
LIMITAÇÃO DESCABIDA.
UTILIZAÇÃO DE CLÍNICAS CREDENCIADAS.
SUBSIDIARIEDADE DO REEMBOLSO INTEGRAL EM CASOS ESPECÍFICOS.I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ, OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ELA O FORNECIMENTO, À AUTORA, PORTADORA DE TEA, DO TRATAMENTO NA FORMA PRESCRITA PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA A PARTE AUTORA, NOS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA, SEM LIMITAÇÃO NO NÚMERO DE SESSÕES.
ESTABELECEU, TAMBÉM, QUE CASO NÃO DISPONHA A RÉ DE ESTABELECIMENTO EM SUA REDE CREDENCIADA OU NÃO HAJA NELE VAGA, DEVERÁ ARCAR COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO EM CLÍNICA DE LIVRE ESCOLHA DA PARTE AUTORA, MEDIANTE PAGAMENTO DIREITO AO ESTABELECIMENTO OU REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) A LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS SESSÕES RELATIVAS ÀS TERAPIAS; (II) A NECESSIDADE DE SE UTILIZAR AS CLÍNICAS CREDENCIADAS PARA O TRATAMENTO E EVENTUAL NECESSIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (I) A COBERTURA ILIMITADA DAS TERAPIAS É DEVIDA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, PARA BENEFICIÁRIOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
DESCABIDA LIMITAÇÃO A CARGA HORÁRIA PRESCRITA PELO MÉDICO, PROFISSIONAL QUALIFICADO QUE ACOMPANHA A AUTORA. (II) SENTENÇA QUE JÁ EXPÕE DETERMINAÇÃO PARA QUE AS TERAPIAS SEJAM REALIZADAS DENTRO DA REDE CREDENCIADA DA RÉ E, APENAS CASO A RÉ NÃO DISPONHA DE ESTABELECIMENTO EM SUA REDE CREDENCIADA OU NÃO HAJA NELE VAGA, FICA ELA OBRIGADA AO REEMBOLSO INTEGRAL DO TRATAMENTO.
DIREITO AO REEMBOLSO INTEGRAL RECONHECIDO NOS CASOS EXPOSTOS.
PRECEDENTES DO COLENDO STJ.
ANÁLISE DE INDICAÇÃO DE CLÍNICA CREDENCIADA EM MUNICÍPIO LIMÍTROFE QUE DEVE SER ANALISADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE JULGADO.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mateus Aparecido Godoy da Costa (OAB: 463818/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Claudia Rabello Nakano (OAB: 240243/SP) - Sala 702 - 7º andar -
26/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 23:26
Expedição de Carta.
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16/07/2024 23:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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