TJSP - 1095836-81.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095836-81.2024.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Beatriz Soares Santos Galvao - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: SHENIA REGINA DE SOUZA (OAB 511637/SP) -
25/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Julgada improcedente a ação
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10/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 04:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 23:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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