TJSP - 1002301-89.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/09/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002301-89.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Augusto Martins dos Santos - Msmt - Unisalesiano Araçatuba -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência.
Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte, no prazo acima, indicar os nomes e as qualificações completas das testemunhas cuja oitiva pretendem.
Ressalte-se que as testemunhas arroladas (até o máximo de três, para cada parte) deverão comparecer em juízo independentemente de intimação.
Caso a parte queira que as testemunhas sejam intimadas através da via judicial, deverá manifestar seu interesse, em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sob pena de indeferimento.
Outrossim, as partes que não se encontrem representadas por advogado nos autos deverão informar, via e-mail ou manifestação em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias antes da realização do ato processual, as perguntas que pretendem realizar à(s) testemunha(s) arrolada(s).
Finalmente, no prazo de 10 (dez) dias, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitirem o julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA AVANÇO CARDOSO (OAB 478194/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 06:09
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 01:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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