TJSP - 1008868-22.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008868-22.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aguimar Quirino dos Santos - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Fls. 126: Considerando a renúncia de mandato retro comprovada, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, os renunciantes ainda representarão o polo passivo durante os dez dias seguintes a publicação deste despacho a fim de evitar prejuízo, ao fim desse prazo eles deverão ser excluídos do cadastro processual.
Diante da comunicação da admissão do tema abaixo em discussão, publicada em 12/06/25, verifica-se que a matéria afetada constitui um dos pontos controvertidos e questão de direito relevante no presente feito: Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Portanto, havendo a expressa determinação de suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o tema em discussão, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO, a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR - Tema 59 pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Providencie a Serventia a anotação no sistema informatizado, aplicando-se o código SAJ n. 75059 e no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância).
Intime-se. - ADV: WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
24/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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