TJSP - 1014191-27.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014191-27.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Lilian Cristina Mendes Ribeiro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Feito sentenciado e trânsito em julgado certificado. 2.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s).
Prazo de trinta dias. 3.
Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil].
Tratando-se de ação como trâmite no procedimento comum (Vara da Fazenda), a parte requerente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé.
Textualmente: "3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...) 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4.
No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
29/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:37
Julgada improcedente a ação
-
11/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/07/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/11/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 11:56
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:02
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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