TJSP - 0003096-19.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003096-19.2025.8.26.0011 (processo principal 1019254-69.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Rendimento S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 23.768,96).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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23/07/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 22:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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