TJSP - 1000402-30.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000402-30.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacó Barreto Xavier - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Instado a comprovar a sua hipossuficiência, mediante a juntada dos documentos listados às fls. 40/41, verifico que o autor não cumpriu integralmente o determinado, mesmo após segunda oportunidade (fl. 91).
Com efeito, embora tenha informado não possuir acesso às contas bancárias listadas às fls. 60/61, em relação àquelas que possui movimentação, juntou extrato de apenas um mês ou 15 dias (fl. 69/72).
Ademais, há indicativos de que o autor recebe valores que superam 03 salários mínimos mensais, em relação aos proventos como de outras origens (pix), conforme fls. 62/63).
A corroborar essa conclusão, as faturas mensais do cartão de crédito do autor juntadas às fls. 73/81, que indicam valores não condizentes com o salário ou renda informados (fls. 75, 77 e 81).
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Intime-se. - ADV: GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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