TJSP - 1002721-48.2022.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002721-48.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Kamilla Tostes Santos e outro -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se notícias sobre o desfecho do recurso, ficando obstada a transferência determinada às fls. 390, até o julgamento do recurso.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MARCELINO JESUINO DE JESUS (OAB 180229/MG), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002721-48.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Kamilla Tostes Santos e outro - Vistos, Kamilla Tostes Santos apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros (fls. 299/312).
Sustenta a executada, em síntese, a nulidade de sua citação no processo, o que, segundo alega, invalidaria todos os atos processuais subsequentes.
Com base nisso, pleiteia a anulação da constrição e o imediato desbloqueio dos valores.
Subsidiariamente, caso não seja acolhida a tese principal, argumenta a nulidade da intimação sobre o bloqueio, por ter sido enviada a endereço desatualizado e recebida por terceiro.
Adicionalmente, defende a impenhorabilidade da verba, sob o fundamento de que possui caráter alimentar e é inferior ao teto legal de 40 salários mínimos.
Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
A exequente intimada, manifestou-se às fls. 318/326.
Decido.
Inicialmente, rejeito o pedido de gratuidade da justiça.
Conforme consta no detalhamento do Sisbajud (fls. 252/265), a executada possui relacionamento bancário com 15 instituições financeiras, porém juntou tão somente extrato de uma conta corrente (fls. 349/352) e fatura de dois cartões de crédito (fls. 353/370).
Além disto, na declaração de IRPF informou que é proprietária de firma individual recebendo remuneração de dois mil reais (fls. 378/379), valor este que é inferior a média das faturas do cartão de crédito.
Ademais, o empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, pois equivale a um comerciante exercendo atos de comércio individualmente.
Seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu empreendimento.
Assim, a executada deveria ter juntado aos autos os documentos também sob o CNPJ da sua firma individual para comprovar a hipossuficiência econômica.
Diante desses elementos, não restou demonstrada a situação de pobreza.
Em prosseguimento, a impugnação é improcedente.
Conforme observou a parte exequente, a carta de citação postal foi enviada no endereço em que a executada declarou que reside (fls. 299), lá foi recebida sem ressalvas pelo cônjuge da parte devedora (fls. 333/334), que é sócio-administrador da coexecutada Miguel Macedo.
Isso, em princípio e até prova em contrário, era o quanto bastava para que a citação fosse considerada válida, mesmo porque não há nenhum indício nos autos de que a carta não tenha atingido a sua finalidade.
No mais, de fato, a intimação sobre a indisponibilidade de valores de fls. 296 foi recebida em endereço diverso daquele em que a executada foi citada, todavia, não houve prejuízo para a executada, que compareceu oportuna e espontaneamente aos autos, cuja impugnação à ordem de indisponibilidade será analisada adiante.
Em que pese a possibilidade da regra de impenhorabilidade da quantia de até 40 salários depositada exclusivamente na poupança poder ser estendida à outras contas, inclusive de investimentos, é necessário comprovar que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (STJ.
REsp nº 1660671/ RS, j. 21/02/2024).
No caso, a petição não veio instruída com documentos capazes de demonstrar a tal situação.
Ao contrário, não foi juntado nenhum documento nesse sentido (fls. 308/312).
Diante disto, não configurada a natureza de reserva patrimonial, não acolho o pedido de impenhorabilidade destas quantias.
Rejeitada a manifestação dos executados, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Tome a serventia as providências necessárias para transferir, junto ao sistema SISBAJUD, todo o montante indisponível em nome da executada acima, para conta vinculada a este Juízo, visto que superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC.
Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, após a apresentação de formulário, expeça-se o competente mandado de levantamento, incluindo acréscimos legais.
Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), GUILHERME MARCELINO JESUINO DE JESUS (OAB 180229/MG), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP) -
13/08/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:57
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 14:16
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 14:16
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 14:49
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 17:06
Expedição de Alvará.
-
09/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 11:11
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 11:10
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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