TJSP - 0002564-93.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002564-93.2025.8.26.0189 (processo principal 1004487-74.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eleine Caroline Pereira da Silva - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Manifeste-se o polo Exequente em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), DEISE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 102207/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002564-93.2025.8.26.0189 (processo principal 1004487-74.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eleine Caroline Pereira da Silva - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 40/41 (Manifestação acerca da impugnação).
Banco Bradesco S.A. apresentou(aram) IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença que lhe move Eleine Caroline Pereira da Silva.
Intimada, a parte exequente manifestou-se nos autos rechaçando os pontos suscitados na impugnação.
A impugnação deve ser rejeitada.
A impugnante afirma que a exequente tenta se beneficiar de forma indevida, com intenção de enriquecimento sem causa, visto que o cumprimento de sentença não teria fundamento, pois a obrigação não existe para o banco.
Entretanto, conforme sentença proferida nos autos principais, o executado foi condenado à pagar, a título de honorários sucumbenciais 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação à execução de título judicial apresentada por Banco Bradesco S.A. em face de Eleine Caroline Pereira da Silva.
Contudo, verifico que, na planilha de fl. 3, o exequente apurou os honorários sucumbenciais em 15% sobre a metade do valor da causa, quando o devido é apenas 10%.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, podendo requerer o que entender de direito para a satisfação da obrigação.
Ressalte-se que, nos termos da decisão de fls. 27/28, já foram deferidas as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud, devendo ser observada a ordem de preferência legal estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), DEISE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 102207/PR) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:14
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:24
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002231-09.2022.8.26.0326
Giorgi Franklin Parucci
Valmir Aparecido de Oliveira
Advogado: Xisto Yoichi Yamasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 15:31
Processo nº 1006006-02.2025.8.26.0302
Audrin de Almeida Camargo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valmir Aparecido Zagui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 13:05
Processo nº 1006006-02.2025.8.26.0302
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Audrin de Almeida Camargo
Advogado: Valmir Aparecido Zagui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:45
Processo nº 1020522-36.2023.8.26.0451
Adriele Andrade do Prado
Parque Paradiso Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Melina Ebert Barbeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 14:34
Processo nº 1500798-30.2025.8.26.0544
Justica Publica
Alex Ribeiro de Carvalho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 15:11