TJSP - 1001924-62.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001924-62.2025.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Reinaldo Pereira dos Santos -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em relação à decisão de fls. 163, alegando a existência de omissão, conforme razões de fls. 167/169. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento, para o fim de sanar a omissão apontada, pois, de fato, não foi observada a decisão proferida na Apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, pela 13ª Câmara de Direito Público, preventa, por se referir à própria ação coletiva, vinculando todos os Juízos de 1ª Instância, assim ementada: Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Diante do exposto, ACOLHO os embargos e SUSPENDO o andamento do feito nos termos acima até deliberação em sentido contrário, pela 13ª Câmara de Direito Público.
Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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