TJSP - 1001300-77.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001300-77.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Auto Posto 7 de Ibitinga Ltda - Vistos 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação ou de mediação a realizar-se no CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua Tiradentes, nº 519, Centro, Ibitinga/SP para o próximo dia 03 de novembro de 2025, às 15:30 horas .
Nos moldes do artigo 1º, parágrafo único da Portarias NUPEMEC N. 001/2023 e do artigo 18 da Portaria CEJUSC N.01/2023, fixo a pagamento do conciliador/mediador, pelas partes, ocorra por meio de transferência bancária/pix, no patamares fixados na tabela de remuneração da Resolução n.809/2019. 2.
Desde logo, a(s) parte(s) autora(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), através da imprensa oficial (art. 334, § 3º, CPC), para comparecer(em) à audiência oportunamente designada, quando, então, o(s) procurador(es) será(ão) intimado(s) da data e hora. 3.
Consigne-se que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte, citada e/ou intimada, não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 4.
Anote-se, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344), salvo se diante das exceções legais (CPC, art. 345). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para no prazo de quinze dias úteis apresentar(em) manifestação - oportunidade em que: I havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá(ão) se manifestar(em) em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar resposta à reconvenção. 7.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 9-Em havendo necessidade para cumprimento da diligência fora do horário de expediente, deverá ser certificado pelo oficial de justiça, Observo, entretanto, que deverá o oficial descrever na certidão os elementos fáticos legitimadores da medida.
Observo ainda a previsão legal da citação por hora certa, se o caso. 10- Intimem-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
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08/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001300-77.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Auto Posto 7 de Ibitinga Ltda - Vista dos autos ao requerente: digitalizar novamente o comprovante de pagamento de fls. 123, pois não está legível.
Prazo: 5 dias. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001300-77.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Auto Posto 7 de Ibitinga Ltda - Vista dos autos ao autor para: recolher, em 5 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor R$ 111,06. - Complementar o valor já depositado às fls. 117. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 01:52
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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02/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 09:28
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 09:28:22, 2ª Vara Cível.
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21/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/04/2025 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:10
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 10:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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27/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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