TJSP - 1502568-38.2025.8.26.0389
1ª instância - 03 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502568-38.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Anderson Cristiano Bandeira - Fls. 169 - Vista ao i. peticionário de fls. 168. - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP) -
27/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502568-38.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Anderson Cristiano Bandeira - Relação: 0233/2025 Teor do ato: Inicialmente, registro que o Ministério Público requereu que a audiência seja realizada na forma telepresencial, nos termos do artigo 3º, da Resolução 354/2020, com a redação dada pelo artigo 4º, da Resolução 481/22.
Assim, providencie a serventia a devida anotação com a inclusão da respectiva pendência.
Com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, passo ao juízo de admissibilidade da denúncia.
Atento à disposição do artigo 41, do Código de Processo Penal, verifico que a denúncia descreve, de forma satisfatória, o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, com a qualificação do acusado, a classificação do crime perpetrado e o rol de testemunhas que serão ouvidas, mostrando-se apta à produção de efeitos jurídicos.
Presentes,
por outro lado, os pressupostos processuais bem como as condições para o exercício da ação penal.
Nada obstante, observo, em um juízo de cognição sumária, que os elementos trazidos evidenciam a justa causa para o ajuizamento da ação, vislumbrando-se a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, configurando um juízo de probabilidade dos fatos narrados.
Posto isso, recebo a denúncia em desfavor de Anderson Cristiano Bandeira, dando-o como incurso nas penas do artigo 180, "caput", do Código Penal.
Cite-se o réu para responder à acusação no prazo de 10 dias, devendo ser editado o mandado para que nele constem as seguintes advertências: ADVERTÊNCIAS: 1- O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá: A) indagar o(a) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão; B) colher no ato da citação o contato telefônico e/ou eletrônico do(a) acusado(a), bem como o número de seu CPF, devendo constar tais informações em sua certidão; C) indagar o(a) acusado(a) se possui condições de participar da audiência - que será oportunamente designada - na forma remota com a utilização de computador ou de celular, certificando sua resposta nos autos. 2 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Sem prejuízo, fica desde logo determinada a realização de pesquisa do endereço do réu pelos sistemas eletrônicos disponíveis na hipótese em que não seja localizado para citação, cabendo à serventia expedir nova citação para eventual endereço localizado e ainda não diligenciado ou abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste no caso em que encontrado mais de um endereço a ser diligenciado, no caso de retorno negativo das pesquisas ou de não se efetivar a citação no(s) novo(s) local(is) encontrado(s).
Anoto que para a hipótese da ausência de resposta no prazo legal ou da não constituição de defensor fica desde logo nomeada a Defensora Pública que atua neste juízo para defender os interesses do réu inerte, bem assim para apresentar resposta escrita à acusação com a abertura de vista dos autos pelo prazo legal.
Outrossim, anoto que antes de se enviar os autos à conclusão para designação de audiência de instrução e julgamento deverá a serventia providenciar o contato telefônico com o(s) participante(s) da audiência que resida(m) fora da comarca a fim de verificar se possui(em) condições de participar do ato por meios próprios, certificando-se (utilizar para tanto o modelo de certidão de cartório nº 431678).
Por fim, cumpra a serventia o disposto nos artigos 393, 394 e 395 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, devendo ser realizada a consulta pelos sistemas disponíveis.
Advogados(s): Julio Cesar do Amaral (OAB 436856/SP) - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP), JULIO CESAR DO AMARAL (OAB 436856/SP) -
25/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:51
Suspensão Condicional do Processo
-
30/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 03:45:00, 3ª Vara Criminal.
-
29/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 23:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:59
Ato ordinatório
-
06/06/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:14
Recebida a denúncia
-
30/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/05/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 16:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 13:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:53
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
16/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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