TJSP - 1012904-30.2024.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012904-30.2024.8.26.0152/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embargado: Lucas Augusto Ferreira Pires - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ANEEL E DA UNIÃO FEDERAL.
INOCORRÊNCIA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE SUJEITA AO REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTO NO ART. 14º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIANTE DA RELAÇÃO CONSUMERISTA ENTRE AS PARTES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ANEEL PARA AFASTAR A APRECIAÇÃO JUDICIAL DO DEVER DE INDENIZAR DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
NO MAIS, O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO NECESSITA DE ACLARAMENTO OU INTEGRAÇÃO, EIS QUE NÃO CARACTERIZADOS OS DEFEITOS CONSIDERADOS RELEVANTES À SUA COMPREENSÃO E ALCANCE.
REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, DO CPC OU ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 34 DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, BEM COMO DO ENUNCIADO 69 DO FOJESP.
CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
-
01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:59
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 18:09
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:56
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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