TJSP - 1027318-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027318-16.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diante da petição de fls. 66/67, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) e, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, ficando revogada a liminar concedida anteriormente.
O veículo não foi bloqueado no sistema Renajud, razão pela qual não há necessidade de oficiar ao DETRAN.
Solicite-se a devolução do mandado.
Não havendo pendências processuais nem custas a serem recolhidas, não há interesse recursal, certifique-se desde logo otrânsitoem julgado e arquive-se com baixa (código 61615).
P.R.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 13:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:18
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:38
Mudança de Magistrado
-
24/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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