TJSP - 1003155-73.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003155-73.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna Tessaro Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
A Lei nº 1060/50 em seu artigo 5º, assim como no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e Súmula 69 do E.
Colégio Recursal da 6ª Circunscrição de Bragança Paulista, prevê que O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), Embora haja garantia constitucional de acesso à Justiça, para a concessão da gratuidade é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção "iuris tantum".
No caso vertente, há elementos suficientes para afastar esta presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, porém, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; mais b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e c) na ausência de declaração, ou sendo isento, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que movimenta.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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