TJSP - 1009225-52.2023.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009225-52.2023.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Cássia Aparecida Berbel Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em proceder à recomposição dos proventos recebidos pela autora, aplicando-se, para o ano de 2016, o índice de 11,08%, com os devidos reflexos nas parcelas posteriores à sua aposentadoria, até efetiva implantação em folha de pagamento, apostilando-se, razão pela qual também condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes da recomposição determinada, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, em relação ao correquerido IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, reconhecida suailegitimidadepassiva, JULGO EXTINTO O FEITO sem análise do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E, desde o vencimento de cada uma das parcelas, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do Supremo Tribunal Federal).
Porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC, índice único para fins de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor do artigo 11, da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, a ser recolhido na guia FEDTJ.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)".
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
P.I.C. - ADV: DALTON CAMARGO SUDATTI (OAB 349034/SP) -
04/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:33
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 02:59
Suspensão do Prazo
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20/06/2024 21:57
Suspensão do Prazo
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25/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:03
Autos no Prazo
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16/05/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:10
Ato ordinatório
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16/11/2023 23:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 22:52
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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