TJSP - 1006773-36.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006773-36.2024.8.26.0541 - Monitória - Pagamento - Andreati & Zaramello Ltda- Me -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetivado através de peticionamento eletrônico, excetuando-se, com fundamento no art. 777, do CPC, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo principal, apresentando-se DARE referente a taxa judiciária, código 230-6, com fulcro no Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela 1, item 4, salvo seja beneficiário da justiça gratuita ou isento do recolhimento.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023: - Ações distribuídas até 02/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita ou não, tem que, necessariamente, ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a sentença.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não, tem que ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita e, consequentemente, tenha efetivado o devido recolhimento na inicial, não precisam ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Esta regra vale mesmo que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO PARREIRA DUARTE (OAB 390331/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:29
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 18:46
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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