TJSP - 1004276-21.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
19/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 21:42
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina da Silva (OAB 362808/SP), Miriam de Souza Rodrigues Lopes (OAB 417175/SP) Processo 1004276-21.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natália Andrade Nascimento *95.***.*80-40 -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
A alegação constante da inicial (de que o protesto de fls. 12 é indevido, uma vez que houve o pagamento do título) é verossímil, havendo probabilidade do direito alegado pela requerente e risco de dano pela demora inerente ao processo.
Diante do exposto, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a SUSPENSÃO dos efeitos publicísticos do título protestado em nome da requerente (Título DMI 1522866-1 - fls. 12), até decisão final deste Juízo.
Servirá a presente decisão como ofício para o cumprimento do acima determinado.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2549/2020, caberá à própria parte interessada a impressão da presente decisão/ofício (instruída com cópia do documento de fls. 12) por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o encaminhamento ao 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE OLÍMPIA-SP, devendo comprovar o protocolo ou o efetivo recebimento.
Cite-se e intime-se a requerida para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
Havendo proposta de acordo para o caso em pauta, a parte ré deverá trazê-la na própria contestação, lembrando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do FONAJEF).
As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a autora deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia da declaração do imposto de renda dos três últimos exercícios e documentos que comprovem seu faturamento mensal, sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
Olímpia -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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