TJSP - 0023475-08.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023475-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1059622-50.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yuri Alves Oliveira - - Vinicius Rogers Ribeiro Matos - Adriana Ozório Ramos -
Vistos.
A impugnação é consistente, pois a obrigação imposta a ADRIANA RAMOS, relativa aos honorários de sucumbência, está com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do código de processo civil, tal qual explicitado na parte dispositiva da sentença.
De modo que a execução reclamaria prévia revogação da gratuidade, mediante comprovação da modificação das condições financeiras de ADRIANA, hipótese nem sequer aventada pelo exequente.
Com essas considerações, acolho a impugnação e, reconhecendo a inexigibilidade da obrigação, promovo a extinção deste processo sem resolução do mérito (art. 924, I, do CPC).
Pela sucumbência neste incidente, YURI pagará, aos advogados da executada, honorários de 10% do valor da execução.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos.
P.R.I.C. - ADV: VINICIUS ROGERS RIBEIRO MATOS (OAB 455313/SP), VINICIUS ROGERS RIBEIRO MATOS (OAB 455313/SP), FERNANDA BRAGA DA SILVA (OAB 471739/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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