TJSP - 0001997-17.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001997-17.2025.8.26.0010 (processo principal 1004594-73.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Francisca Raili dos Santos Araújo - Providencie a parte interessada o encaminhamento da minuta do edital ao e-mail: [email protected]. - ADV: FRANCISCA RAILI DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 473706/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001997-17.2025.8.26.0010 (processo principal 1004594-73.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Francisca Raili dos Santos Araújo - 1-Intime(m)-se o(s) executado(s) por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 2-Em razão da procedência do pedido para reconhecimento da inexigibilidade do título discutido nos autos principais (Proc. 1004594.73.2024.8.26.0010, no valor de R$ 2. 021,00 ) defiro a exclusão do nome da parte exequente ( acima qualificada) do cadastro de negativações perante SERASA, e se o caso perante SCPC.
Para tanto, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, bastando a exequente comprovar o seu encaminhamento, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: FRANCISCA RAILI DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 473706/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:44
Determinada a Expedição de Edital
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25/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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