TJSP - 0017050-02.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/09/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/09/2025 22:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
29/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:31
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017050-02.2023.8.26.0562 (processo principal 1021809-26.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Eremita Dias Medrado -
Vistos.
Em cumprimento ao v. acórdão em sede de agravo, que destacou a concordância do exequente no tocante ao cálculo apresentado pelo ente público, aprovo o valor TOTAL de R$ 15.610,82 para março/2024 (fls. 48/52).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1508554-46.2019.8.26.0271
Prefeitura Municipal de Itapevi
Armando Biral
Advogado: Jose Damiati Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2019 15:25
Processo nº 1010866-58.2025.8.26.0007
Banco Daycoval S/A
Yone Aparecida Soares de Souza
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:24
Processo nº 1049594-64.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carolina Hastanaka
Advogado: Victoria Assad Ayoub
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1049594-64.2024.8.26.0053
Carolina Hastanaka
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Victoria Assad Ayoub
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 10:06
Processo nº 1003483-75.2025.8.26.0606
Ayako Miyata
Desconhecido
Advogado: Leonardo Augusto Pereira Bailosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 10:26