TJSP - 1004202-57.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004202-57.2025.8.26.0606 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria da Gloria Oliveira da Costa - Organização Suzano de Educação e Cultura S/c Ltda - - Perth José Passagli - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e REJEITO o pedido formulado na inicial.
Revogo a liminar de fl. 66.
Ante a sucumbência, arcará a embargante com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, CPC.
As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC, observando-se ainda que a justiça gratuita não isenta do pagamento das penalidades processuais (art. 98, §4, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: KELLY ALESSANDRA DA SILVA SANTANNA (OAB 157071/SP), ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP), RENATO JONATAS DEGOLIN (OAB 416153/SP) -
03/09/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:12
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 05:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 07:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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