TJSP - 1010845-79.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010845-79.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sandro Simoes Meloni - - Iara Tescaro de Oliveira -
Vistos. 1 - Fls. 1860/1861: Os embargos de declaração extrapolam as hipóteses previstas no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte embargante.
De fato, pretende a embargante nova análise do teor dos autos, em especial no que se refere ao indeferimento da petição inicial.
Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito não é apto para este fim.
As teses sustentadas pelo autor não comportam revisão, pois o imóvel está registrado em nome de terceiro.
Logo, como destacado na sentença embargada, o réu não tem meios para dispor daquilo que não está inserido em sua disponibilidade patrimonial.
Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie. 2 - Fls. 1865/1866: Conforme resposta ao e-mail, o atendimento presencial esta semana ocorrerá hoje e sexta-feira.
Int. - ADV: MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP), MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP) -
28/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:52
Não conhecidos os embargos de declaração
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27/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/08/2025 21:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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