TJSP - 1501072-19.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Criminal de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 13:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501072-19.2022.8.26.0602 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Fernando Henrique Tostes de Araujo -
Vistos.
Fls. 206/207: FERNANDO HENRIQUE TOSTES DE ARAÚJO requer a restituição da arma de fogo apreendida.
O Ministério Público, às fls. 226/228, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, bem como requereu a comunicação à Polícia Federal acerca do processo criminal para fins de cassação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A restituição da arma de fogo não merece acolhimento.
No caso em análise, o requerente celebrou Acordo de Não Persecução Penal, o que pressupõe, necessariamente, a confissão formal e circunstanciada da prática de crime doloso, conforme exigência legal prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Embora o ANPP constitua benefício processual que, uma vez cumprido e homologado, resulta na extinção da punibilidade, tal instituto não afasta a existência do crime doloso, apenas estabelece uma via alternativa à persecução penal tradicional.
A condição de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) exige do autorizado a manutenção de idoneidade moral e conduta ilibada, requisitos incompatíveis com a prática de crimes dolosos confessados.
O Decreto nº 11.615/2023, em seu artigo 28, estabelece claramente que o procedimento de cassação do CRAF será instaurado de ofício quando houver indícios de perda superveniente de quaisquer dos requisitos previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 15, entre os quais figura a comprovação de idoneidade.
O § 2º do referido artigo dispõe expressamente que "são elementos que demonstram a perda do requisito de idoneidade, entre outros, a existência de mandado de prisão cautelar ou definitiva, o indiciamento em inquérito policial pela prática de crime e o recebimento de denúncia ou de queixa pelo juiz".
No presente caso, resta evidente que o requerente não preenche mais os requisitos de idoneidade necessários para a manutenção da autorização para posse ou porte de arma de fogo, seja na condição de colecionador, atirador ou caçador, uma vez que confessou formalmente a prática de crime doloso.
A arma de fogo apreendida nos autos, portanto, não pode ser restituída ao requerente, devendo ser adotadas as providências para a cassação do registro junto aos órgãos competentes.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 10.826/2003, INDEFIRO o pedido de restituição formulado por FERNANDO HENRIQUE TOSTES DE ARAÚJO.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO o encaminhamento imediato da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para os fins previstos no artigo 25 da Lei 10.826/2003, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
DETERMINO, ainda, a expedição de ofício à Polícia Federal, comunicando a prática do crime confessado pelo requerente e o Acordo de Não Persecução Penal celebrado, com encaminhamento de cópia do termo de ANPP ao setor de fiscalização de produtos controlados, para fins de cassação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), nos termos do artigo 28 do Decreto nº 11.625/2023.
Comunique-se à Autoridade Policial.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP) -
29/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 14:16
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 21:29
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 14:06
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
04/09/2023 11:47
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/06/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:36
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:36
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/07/2023 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
21/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 08:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 07:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2022 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 08:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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