TJSP - 1169188-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1169188-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eletro Gourmetshop Ltda - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA -
Vistos.
Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais ajuizada por ELETRO GOURMETSHOP LTDA. em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Alega a parte autora, em síntese, que se utiliza da plataforma da requerida para realização de suas vendas, utilizando-se, inclusive, do sistema Mercado Envios para realização do frete dos produtos.
Aduz que, pelo referido sistema, o valor do frete é calculado pela plataforma, sem que possa influenciar ou editar o mesmo, a partir das características e dimensões de cada produto a ser transportado.
Prossegue narrando que, em 06/02/2024, foi surpreendida com uma cobrança arbitrária relativa a supostas diferenças nos fretes das entregas realizadas pelo Mercado Envios para os compradores de seus produtos, tendo obtido informação de que os produtos não correspondiam às dimensões reais, resultando no lançamento de custos de correção.
Aduz que, em decorrência de tal cobrança, os valores provenientes das vendas vêm sendo retidos para saldar o débito, de modo que sua conta junto à plataforma encontra-se zerada, já tendo sido retido o valor de R$ 55.432,80.
Pede, assim, a procedência da ação para que seja declarado inexigível o débito cobrado no valor de R$ 56.372,09, sendo determinada a restituição do montante já debitado indevidamente, bem como para que seja a requerida condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 A requerida apresentou contestação às fls. 65/72.
Quanto ao mérito, sustentou que a ferramenta Mercado Envios é oferecida para auxiliar os usuários a enviarem e receberem compras feitas, possuindo regras específicas para utilização.
Alegou ser o débito discutido nos autos legítimo, sendo proveniente de campanhas de publicidade e custos com o mencionado Mercado Envios e tarifas de vendas.
Alegou ausência de prática de ato ilícito, pleiteando a improcedência da ação.
Réplica às fls. 103/110.
Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes pleitearam o julgamento antecipado do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não havendo preliminares arguidas, dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido a comprovação da origem do débito questionado na inicial.
No entanto, o mesmo não se encontra em termos para julgamento.
Conforme se nota da inicial, a parte autora se insurge contra a cobrança de valor que foi justificado pela ré como sendo relativo a diferença de custo de envio de mercadorias, conforme se nota do documento de fls. 22.
Aduz a ré em referido comunicado que a diferença foi lançada na fatura de fevereiro de 2024 (sendo esta fatura questionada pela autora), sem, contudo, explicar a quais produtos se referem a diferença cobrada.
Assim, deverá a parte requerida ser intimada a juntar aos autos, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem em quais situações, ou seja, em quais produtos enviados pela autora foi cobrado um custo de envio menor e qual seria o valor correto, devendo apresentar planilha de cálculo que justifique a cobrança a maior questionada nos autos.
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LUCAS TAVARES LOPES (OAB 447706/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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20/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 22:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 18:19
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 07:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:11
Expedição de Carta.
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07/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 08:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/10/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/10/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:38
Declarada incompetência
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21/10/2024 23:26
Conclusos para despacho
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21/10/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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