TJSP - 0002889-63.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002889-63.2024.8.26.0008 (processo principal 1018935-81.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Antonio Eliseu Fidalgo - Vistos 1) Fls. 92-93: defiro a penhora do imóvel identificado na matrícula n.º 97467 do 10º RI desta Capital (cf fls. 94-96), fazendo constar, como depositário, o executado Ivanildo Gomes da Silva.
Esta decisão, assinada digitalmente, serve como termo de penhora. 2) O equivalente à quota-parte (à metade ideal) pertencente à coproprietária recairá sobre o produto da alienação do bem (cf. art. 843 do CPC). 3) Assim que recolhidas, pelo exequente, em dez dias, as despesas postais, intime-se o executado, dando-lhe ciência da penhora e da nomeação como depositário.
Além disso, informados, em dez dias, pelo exequente, os endereços pertinentes, e recolhidas as despesas postais, intime-se a coproprietária Marilea Costa da Silva, dando-lhe ciência da penhora que recaiu sobre o bem imóvel objeto da matrícula n.º 97467 do 10 .º RI desta Capital. 4) Com cópia do termo de penhora e desta decisão, e recolhida, pelo exequente, em dez dias, a taxa correspondente à comunicação da penhora, via ONR, no valor de R$ 37,02 (FEDT - cód. 434-1), requisite-se, por via eletrônica, a averbação da penhora. 5) Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Sr.
Juarez Pantaleão, arbitrando seus honorários em R$ 3.500,00 a serem adiantados pelo exequente, em dez dias.
Com o depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em trinta dias. 6) Intimem-se. - ADV: MARIA CLENI DE LIMA SILVA (OAB 440143/SP) -
28/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Ofício
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28/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:42
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
23/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/01/2025 10:12
Bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/11/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/11/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:02
Expedição de Carta.
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03/05/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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