TJSP - 0017553-86.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:38
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
02/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/09/2025 22:20
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
01/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
01/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:10
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017553-86.2024.8.26.0562 (processo principal 1006718-56.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Evelise de Negreiros Vicente Lo Pomo -
Vistos.
Diante da inércia do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor TOTAL de R$ 3.624,32 para janeiro/2025, considerando o principal bruto em R$ 3.151,58, e os honorários em R$ 472,74 (fls. 26).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002298-95.2024.8.26.0010
Fundacao Sao Paulo
Andrea de Cassia Santo Andre Ximene
Advogado: Mauricio Marques Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2020 14:47
Processo nº 1000325-14.2025.8.26.0282
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Gabriel Hermes da Costa
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 14:06
Processo nº 1005496-60.2023.8.26.0010
Banco Santander
Renovacao Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 11:33
Processo nº 4001893-24.2025.8.26.0602
Marcos Pereira Nunes ME (Grupo Sete Remo...
Jeferson Rodrigues dos Santos
Advogado: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 15:17
Processo nº 1010238-67.2020.8.26.0032
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Natanael Xavier Moreira
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2020 18:31