TJSP - 1009954-84.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009954-84.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Bernardino Salvador Oliveira -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal (i) cópias dos seus 3 (três) últimos holerites/folha de benefícios; (ii) extratos de movimentação bancária de todas as contas de que é titular, em todas as instituições financeiras nas quais mantém relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão da parte autora poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 (noventa) dias; e (ii) cópias integrais de suas 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda.
A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 2.
No mais, a petição inicial deve ser emenda pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: 2.1.
Exibir instrumento de procuração assinado de forma física.
Anoto que a assinatura deve estar congruente com a que consta em seu documento pessoal. 2.2.
Juntar comprovante de endereço atualizado, em seu nome.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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