TJSP - 4001684-55.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001684-55.2025.8.26.0602/SP AUTOR: CARLA CRISTINA SOUZA CORREAADVOGADO(A): LILIAN PESSOTTI SEGUI (OAB SP259193) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Trata-se de pedido de tutela de urgência.
Inicialmente, considerando que a Constituição Federal (art. 5º, LV, CF/88) garante ao demandado o direito ao contraditório e a ampla defesa, a concessão de tutela jurisdicional liminar, sem oitiva da parte contrária, é medida excepcional.
Assim, o art. 300 do CPC/2015, ao estabelecer como requisitos da tutela de urgência (i) a probabilidade do direito alegado e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser interpretado sob o prisma constitucional (não somente em sua literalidade), exigindo situação comprovada de iminente dano irreparável ou de difícil reparação – o que não a hipótese dos autos.
Nessa breve análise em sede de cognição sumária, se antevê a necessidade de melhor elucidação dos fatos, a fim de verificar a probabilidade do direito, pelo que deve ser adotada a cautela de oitiva da parte ré.
Assim, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de sua reapreciação, ainda que de ofício, por ocasião da sentença. 2 – Em prosseguimento, deixo de designar audiência de conciliação, considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais, e diante da observação de que a realização da referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultado proveitoso.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação.
Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.
Intime-se. -
04/09/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/09/2025 05:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 05:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
-
04/09/2025 05:41
Não Concedida a tutela provisória
-
28/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA CRISTINA SOUZA CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066765-97.2025.8.26.0053
Sergio Paris
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Camara Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 16:18
Processo nº 1054577-28.2025.8.26.0100
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Cassia Vieira de Carvalho
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 09:42
Processo nº 1503685-55.2025.8.26.0392
Justica Publica
Adryan Raniel Dias Peres
Advogado: Debora Aparecida dos Santos Cenegalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 13:25
Processo nº 0001656-39.2025.8.26.0576
Suely Oliveira de Souza Barbosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2024 11:39
Processo nº 0000060-16.2024.8.26.0136
Lajao Avare Materiais para Construcao Lt...
Maria Fermino de Oliveira
Advogado: Manuela Capecci de Noronha Vilhena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2021 16:25