TJSP - 1501547-59.2025.8.26.0540
1ª instância - 02 Criminal de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501547-59.2025.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSE SIDNEY PEREIRA MARINHO -
Vistos.
Fls. 145/164: De Prêmio, defiro ao réu a gratuidade da justiça.
As teses defensivas antecipadas apresentadas não autorizam a absolvição sumária do réu, independentemente da instrução probatória em Juízo, estando ausentes as hipóteses previstas nos artigos 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal.
Ademais, verifica-se, do exame dos elementos informativos colhidos na investigação policial, que existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, havendo justa causa para o exercício da ação penal.
Incabível, portanto, a rejeição da denúncia, pois esta preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando quaisquer das hipóteses justificadoras da sua rejeição, previstas nos artigo 395 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Mantenho, assim, o recebimento da denúncia.
Em relação à liberdade provisória formulada pelo acusado JOSE SIDNEY PEREIRA MARINHO há de ser indeferida.
Não houve alteração do quadro fático que pudesse justificar alteração no entendimento esposado na decisão de fls. 44/46.
A alegação de bons antecedentes, trabalho formal e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão, considerando que os fatos foram praticados com violência exacerbada, em razão de motivo fútil e com emprego que dificultou a defesa da vítima.
Ademais, o crime foi cometido em residência coletiva, onde autor, vítima e testemunha conviviam, o que agrava ainda mais a situação, inclusive havendo risco à integridade daquelas. À luz de tais ponderações, INDEFIRO o pedido.
Com respaldo no comunicado CG 284/20, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25/09/2025 às 15:00h através de AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Providencie a serventia, com urgência, o envio de e-mail ao estabelecimento prisional onde o réu se encontra preso, bem como ao defensor e ao Ministério Público, para que manifestem em 48 (quarenta e oito) horas, a concordância com a realização do ato, consignando-se que a discordância deverá ser justificada.
A intimação de todos os envolvidos deverá ser feita apenas por e-mail, com exceção da vítima AILTON que deverá ser intimada a fim de fornecer os dados essenciais para participar da audiência de modo virtual, ou, na impossibilidade para comparecimento ao ato. - ADV: CARLOS ALBERTO HAMILTON BERETA (OAB 353504/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:27
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
25/08/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal e de Crimes c.
-
22/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 05:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 21:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2025 21:15
Apensado ao processo
-
04/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:22
Evoluída a classe de 279 para 282
-
22/07/2025 16:39
Recebida a denúncia
-
22/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:18
Evoluída a classe de 279 para 282
-
21/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 22:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:50
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 11:50:13, 2ª Vara Criminal e de Crimes c.
-
03/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/07/2025 08:14
Mudança de Magistrado
-
03/07/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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