TJSP - 0000402-78.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000402-78.2025.8.26.0334 (processo principal 1002794-97.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Walquiria Maria da Silva Marques - Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A - Ciência ao(à) interessado(a) da gravação do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. - ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
04/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000402-78.2025.8.26.0334 (processo principal 1002794-97.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Walquiria Maria da Silva Marques - Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A - Vistos, 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 2.1- Expeça-se MLE em favor do exequente e do advogado do exequente, dos valores depositados nos autos, conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), deduzido o valor da taxa judiciária, incluído na planilha do débito.
A serventia deverá gerar a guia DARE e proceder a expedição de MLE, na função pagamento de guia, do valor referente a taxa judiciária, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025. 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000402-78.2025.8.26.0334 (processo principal 1002794-97.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Walquiria Maria da Silva Marques - Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e comprovantes de depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observação importante: Ao peticionar nos autos, o advogado deverá utilizar as nomenclaturas de petições e documentos oferecidas pelo sistema SAJ as mais específicas possíveis.
Caso contrário, será intimado para recategorizar as peças. - ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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