TJSP - 1012062-60.2025.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012062-60.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael do Amaral Pinto - Abner Wallace do Amaral Pinto - - Kezia do Amaral Pinto - - Pamela do Amaral de Almeida -
Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Trata-se de Arrolamento. 3- Custas recolhidas às fls. 57-58, anotando-se, a serem conferidas ao final. 4- Para exercer o cargo de inventariante nomeio o herdeiro RAFAEL DO AMARAL SANTOS, independente de compromisso.
Serve a presente como certidão de inventariante. 5- No mais, deverá o inventariante supra nomeado, no prazo de 30 dias, apresentar: a- certidão de inexistência de Testamento. b- comprovante de transferência do depósito judicial; c- Certidão Negativa de Débito Federal; d- Certidão Negativa de Débito Municipal; e- cumprir o artigo 21 do Decreto nº 46.655/02, que aprova o regulamento do imposto sobre transmissão (ITCMD); 6- No mais, ao partidor.
Int. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP) -
04/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012062-60.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael do Amaral Pinto - Abner Wallace do Amaral Pinto - - Kezia do Amaral Pinto - - Pamela do Amaral de Almeida -
Vistos.
Regularizem os requerentes a petição inicial, em 15 dias, providenciando o recolhimento das custas (taxa judiciária), nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP) -
02/09/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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