TJSP - 1007538-64.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro sistema) para destino
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26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007538-64.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ricardo Nakahashi - Ante o exposto, declaro a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório - tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 - além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C. - ADV: FERNANDA SARAIVA LORCA DE CARVALHO (OAB 445708/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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06/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:52
Expedição de Carta.
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25/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 22:23
Suspensão do Prazo
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28/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 22:47
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 22:53
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 00:12
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 02:31:01, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 16:41
Expedição de Carta.
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29/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 11:45
Ato ordinatório
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24/04/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 17:01
Expedição de Carta.
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10/04/2023 16:27
Ato ordinatório
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10/04/2023 16:13
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2023 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/04/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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