TJSP - 1000585-30.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000585-30.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mario Teixeira Ramos - Too Seguros S.A -
Vistos.
Para análise do pedido de fls. 215/216, deverá o subscritor, primeiramente, regularizar sua representação nos autos, nos termos do art. 104, § 1º, do CPC, juntando o instrumento de procuração.
Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 212.
Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000585-30.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mario Teixeira Ramos - Too Seguros S.A -
Vistos.
Saneado o processo e determinada a realização de perícia (fls. 206/207), compareceu o requerido, a fls. 267, pleiteando pela designação de audiência de conciliação e suspensão do feito até a realização da mesma.
Incabível a realização de audiência e a suspensão do feito, uma vez que a conciliação e a apresentação de acordo entre as partes podem ser realizadas em qualquer momento nos autos, não havendo necessidade da intervenção do Juízo, ficando mantida a opção de não realização de audiência, como determinado na decisão de fls. 142, não questionada, oportunamente, pelo requerido.
Indefiro, portanto, os pedidos e mantenho a realização da perícia, cujos honorários deverão ser pagos no derradeiro prazo de de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova, e, permanecendo a inércia, voltem os autos conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:45
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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