TJSP - 0002590-11.2015.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002590-11.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Seguro - MARINA GOMES DA SILVA - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
Vistos.
Fls. 1.022/1.026: Trata-se de embargos de declaraçãoopostos por Sul América Companhia Nacional de Seguros, alegandoomissãona decisão que reconheceu sua legitimidade passiva para figurar no polo da presente ação de indenização securitária.
A embargante sustenta que a apólice em questão é vinculada aoramo 68 (privado), cuja seguradora responsável seria aCompanhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, e que, por essa razão, não integraria o pool de seguradoras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sendo parte ilegítima na demanda.
A decisão de fls.1009/1013 já havia enfrentado essa alegação, reafirmando que: (i) A matéria foi apreciada em decisão saneadora (fls. 722/725), estandopreclusa. (ii) No SFH, as seguradoras atuam em sistema depool, sendosolidariamente responsáveispelos riscos assumidos, independentemente de qual tenha emitido a apólice. (iii) A sistemática visa proteger o consumidor, que não tem como identificar qual seguradora é responsável pela cobertura. (iv) Não havendo indício de que a requerida tenha deixado de integrar o sistema,responde pelos sinistroscobertos pelo seguro habitacional.
Emdespacho de fl. 1036, foi determinada a intimação da parte contrária para manifestação sobre os embargos, o que foi cumprido.
A autora Marina Gomes da Silva, por meio de seu advogado, apresentoucontrarrazões(fls. 1040/1042), sustentando: (i) Os embargos têmcaráter protelatórioe visamrediscutir o mérito, o que é inadequado. (ii) A Sul América é seguradora autorizada a operar no SFH, integrando opool de seguradoras, sendosolidariamente responsável. (iii) A decisão embargadanão apresenta víciode omissão, obscuridade ou contradição. (iv) Requereu arejeição dos embargose a aplicação demulta por embargos protelatórios, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Nos termos doart. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em tela,não se verifica qualquer víciona decisão embargada.
A questão da legitimidade passiva da Sul América foiexpressamente enfrentadae decidida, estandopreclusa.
A tentativa de rediscutir o mérito por meio de embargos configurainadequação da via eleita.
Ademais, a parte executada Sul América já havia se manifestado às fls. 1.018/1.021, ocorrendo, portanto, a preclusão consumativa da decisão de fls. 1.009/1.013.
Outrossim, a conduta da embargante revelaintuito protelatório, conforme bem apontado pela parte contrária, razão pela qual écabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto: Rejeito os embargos de declaração opostos por Sul América Companhia Nacional de Seguros.
Aplico à embargante multa de 1% (um por cento)sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, revertida em favor da parte embargada.
Mantenho integralmente a decisão embargada, inclusive quanto ao reconhecimento da legitimidade passiva da Sul América.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:25
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 19:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2022 22:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 01:14
Suspensão do Prazo
-
16/11/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 22:49
Processo Digitalizado
-
27/10/2021 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/10/2021 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
14/02/2019 15:48
Expedição de Ofício.
-
06/09/2018 09:08
Expedição de Ofício.
-
13/08/2018 09:09
Expedição de Ofício.
-
28/06/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
26/06/2018 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2018 10:59
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
-
29/05/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 14:35
Decisão
-
19/04/2018 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2018 15:15
Decisão
-
09/03/2018 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/02/2018 14:20
Recebidos os autos do Advogado
-
06/02/2018 11:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/02/2018 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2017 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 09:13
Julgada improcedente a ação
-
18/12/2017 09:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/12/2017 08:39
Conclusos para julgamento
-
30/11/2017 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2017 18:28
Ato ordinatório
-
17/10/2017 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2017 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2017 09:02
Expedição de Ofício.
-
26/09/2017 09:02
Decisão
-
15/09/2017 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2017 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2017 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2017 17:15
Decisão
-
25/07/2017 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2017 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2017 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2017 16:47
Decisão
-
18/04/2017 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2017 17:50
Decisão
-
28/03/2017 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2017 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2016 16:24
Decisão
-
25/11/2016 11:34
Juntada de Ofício
-
26/09/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2016 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 15:12
Expedição de Ofício.
-
29/07/2016 15:34
Decisão
-
27/07/2016 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 17:25
Decisão
-
22/06/2016 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2016 14:15
Recebidos os autos do Advogado
-
25/05/2016 10:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
10/05/2016 11:01
Decisão
-
10/05/2016 10:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/03/2016 09:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2016 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2015 14:36
Decisão
-
30/11/2015 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2015 15:09
Recebidos os autos do Advogado
-
19/11/2015 12:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/11/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2015 10:08
Ato ordinatório
-
15/10/2015 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2015 09:10
Expedição de Carta.
-
04/08/2015 18:29
Decisão
-
04/08/2015 10:16
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
04/08/2015 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/08/2015 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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