TJSP - 1000286-91.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000286-91.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Edson Pereira de Brito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao prazo recursal interposto pela autarquia-ré às fls. 139.
Por medida de economia processual e, em homenagem à celeridade, oficie-se à CEAB-DJ para que se cumpra a r. sentença, intimando-se a Autarquia para incluir o registro determinado na sentença, bem como implante/revise o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nestes autos, cientificando as partes.
Sem prejuízo, apresente a parte autora a autodeclaração em conformidade com o Anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020.
Após, intime-se o INSS a apresentar cálculos próprios, em até 60 (sessenta) dias.
Com os cálculos, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, expeça-se, de imediato e independentemente de nova decisão, precatório ou requisição de pequeno valor, se o caso, de acordo com o valor informado pela parte devedora.
Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá o autor providenciar peticionamento eletrônico (petição intermediária fazendo constar na classe o código 12078 cumprimento de sentença em face da Fazenda) e instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, conforme Provimento CGJ 05/2019.
A seguir, intime-se o INSS, por seu procurador e na forma do artigo 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 (trinta) dias, oponha impugnação.
Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontrovesa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido.
Não apresentada impugnação pela autarquia-ré (ou rejeitada a impugnação ofertada), requisite-se o pagamento através de Precatório e/ou de Ofício de Requisição de Pequeno Valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP) -
28/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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17/08/2025 12:45
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:01
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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