TJSP - 0003214-54.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003214-54.2025.8.26.0541 (processo principal 1001716-03.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cesar Salvador Pereira - Banco Bradesco S/A -
VISTOS.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 52.614,06, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
No silêncio da parte(s) executada(s) quanto ao pagamento voluntário ou depósito para segurança do Juízo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para apresentação do cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de dez por cento (10%) a que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, bem como, para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias e, em sendo indicados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Int. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:14
Decisão Determinação
-
01/09/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000852-72.2024.8.26.0646
Alfredo Fernandes Neto
Banco Agibank S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 18:21
Processo nº 0224124-74.2011.8.26.0100
Tim Celular S A
Mario Kikuo Kimura
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2011 15:55
Processo nº 0003179-93.2025.8.26.0606
Luciana Ribeiro de Moura Bellini
Barretos Country Empreendimentos Imobili...
Advogado: Humberto Amaral Bom Fim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 12:19
Processo nº 1030108-43.2024.8.26.0005
Claudia Cristina Rita de Sousa
Samara Bianka Carvalho Bruno da Silva
Advogado: Claudia Cristina Rita de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 16:07
Processo nº 1005299-29.2024.8.26.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iago Bento Teixeira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 09:30