TJSP - 1001939-31.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001939-31.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Igor Marim Santana - 1- Ante os documentos acostados nos autos, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 23/09/2025 às 11:30h a ser realizada no CEJUSC, de forma mista.
Em cumprimento ao disposto no artigo 755-G das NCGJ, que regulamenta remuneração do conciliador/mediador, estabeleço, desde já, o valor de R$ 82,40 como honorários do(a) profissional habilitado(a).
Assim, se as partes não forem beneficiárias da justiça gratuita, deverão recolher aludida quantia, por meio de depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Providencie a serventia pesquisa de endereço do requerido via RENAJUD pela placa do veículo, assim como via Infojud e SIEL, observando-se os dados apresentados na inicial e fls. 22.
Após, cite-se o réu, incluindo no mandado o número de Whatsapp (17) 98101-9999 e intimem-se as partes, para que informem se possuem condições tecnológicas de participar da audiência de forma remota e, em caso positivo, o respectivo e-mail e/ou WhatsApp. 4- Somente em caso de impossibilidade absoluta, o Oficial de Justiça deverá intimá-lo(a)(s) para que compareça(m) em juízo na data agendada acima, devendo portar documento de identificação. 5- Caso sobrevenha a informação acerca da participação virtual das partes, deverá a serventia providenciar o envio do link para ingresso na audiência ao e-mail e/ou WhatsApp informado. 6- O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7- A participação na audiência é obrigatória (virtual ou pessoalmente ou ainda por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 485759/SP), ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP) -
28/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:47
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 11:30:00, Vara Única.
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26/08/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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