TJSP - 0004862-10.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004862-10.2025.8.26.0011 (processo principal 1015623-20.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Villa Seu Justino Bar e Restaurante Ltda, -
Vistos.
Intime-se a executada, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, por carta, que segue vinculada automaticamente a esta decisão, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente (R$), a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.
Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.
Intimem-se. - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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